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O que faz uma Administradora de Condomínios

Este é um post patrocinado por uma das melhores
administradoras de condominios em curitiba: A Ocidental Administradora de Condomínos em Curitiba.

Administração de apartamentos não é algo modernidade, tem sua história. As casas que conhecemos nos dias de hoje, onde numerosas pessoas que também são proprietárias desta área comum, consideram no meio um tempo muito maior ou muito menos nas cidades francesas. no entanto tornou-se mais eficaz em Portugal, nas Decisões filipinas de 1595, que começou a entrar em vigor em 1603, no livro 1, falência LXVIII, § 34, onde se notou já a possibilidade prisional de uma construção tendo proprietários distintos .

O estilo de vida das casas em andares com vários proprietários também vem de longa data. no entanto, com o êxodo agrícola dos anos sessenta e oitenta, é muito provável que cerca de 13 milhões de humanos migraram para grandes centros urbanos, resultando em resultados sem fim, consistindo no rápido aumento da verticalização residencial.
consequentemente, as regras foram essenciais para que os problemas associados à convivência levassem à necessidade de serviços antes inexistentes ou dispensáveis, e consequentemente surge a gestão do condomínio.
A sociedade avançou e com ela novos estilos de vida que exigem sofisticação extra. as novas casas estão ficando cada vez mais complexas, exigindo uma administração de apartamentos cada vez mais organizada e atual. gerir, na sua melhor definição, é gerir a sua empresa pessoal ou outra, pública ou privada, isto é, exercer a função de administrador.

administradoras de condominios em curitiba

Na gestão do condomínio pode haver um acordo entre ambas as partes, (apartamento e administrador). Este acordo pode ser verbal ou escrito, em que são estabelecidas as atividades para poder ser delegada ao administrador que é regulamentada por meio do Código Civil.
Uma administração de condomínio pode ser categorizada em: major; secundário e eventual.
A principal característica da gestão de condomínios é ajudar o síndico em crimes e componentes administrativos das atividades cotidianas do edifício, tais como: contabilidade de renda e preços, instrução de folha de pagamento e taxa, emissão de tíquetes para cotas de condomínio, confecção da carteira de dívidas mensais, pré e apresentação de recomendações de conferências bem conhecidas e assim por diante.
As atividades secundárias que competem pela gestão do condomínio consultam com aquelas associadas à existência cotidiana do apartamento, são causais, não estão previstas e não têm prazo para ocorrer, consistindo de: problema de circulares, multas e advertências , orientar na conferência do apartamento, em regulamentos internos, em prazos e a maneira de preservar assembleias, entre outros.
E, finalmente, as atividades eventuais podem ser reduzidas em tamanho ou especiais.
Essas são apenas algumas das atividades de um administrador e uma administração do condomínio. Claro que existem muitos outros, incluindo: gestão da existência coletiva; representante de responsabilidades para o aluguel; responsabilidades de preservar o condomínio; implantação de novos condomínios; ajuda e preparativos para recebimento de novos projetos, entre outros.
Uma administração especializada em condomínios pode ajudar e orientar os desenvolvedores em novas iniciativas de negócios.
Como você poderia respeitar, uma administração de condomínios não é uma missão limpa, requer muita resistência e jogo de cintura.

Para conhecer melhor nossos parceiros da Ocidental Administradora de Condominios em Curitiba – PR, acesso o site deles em
http://www.ocidentaladm.com.br.
https://www.facebook.com/OcidentalAdministradora/

Contabilidade empresarial

A contabilidade é a chave para o funcionamento de todas as atividades de negócios e é através dela que os impostos necessários serão desenvolvidos adequadamente, fazendo com que a conformidade com a legislação tributária seja boa dentro do país. Para manter a calma, entre em contato o melhor escritorio de contabilidade londrina, a Orion Assessoria Contábil.

Os impostos devem ser coletados corretamente e isso só pode ser possível por meio de um registro comercial apropriado e com os aplicativos corretos. Unidade de área de profissionais de contabilidade responsável pelas demonstrações financeiras de todas as empresas rentáveis ​​e não lucrativas registradas no Brasil.

A contabilidade é obrigatória e deve ser realizada por todas as empresas por um especialista devidamente qualificado e registrado nos órgãos competentes.

A importância da montagem adequada da contabilidade

Impostos são taxas pagas ao governo, mais geralmente chamadas de impostos. Estes impostos devem ser devidamente pagos para garantir a legalidade do funcionamento da entidade jurídica. embora não seja o pagamento necessário pela legislação e pago ao Estado a empresa incorre no cometimento de crimes fiscais.

Os crimes fiscais que são melhor chamados de não pagamento ou não pagamento são o grande problema dessa prática. Para o funcionamento completo dos negócios, essas condições devem ser absolutamente descobertas e nunca devem ser negligenciadas com sérios riscos para os parceiros corporativos e de investimento.

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Retenção pode ser um ato criminoso punível com penas severas que serão multas, interdição e / ou fechamento da empresa ou talvez a prisão de seus parceiros, proprietários e contadores responsáveis ​​pela má administração da entidade legal em questão.

A jurisprudência deveria ser rigorosamente seguida e, em casos de suspeita, a corporação também poderia ser investigada por um burguês de arrecadação de receita federal com o apoio da polícia federal em suas investigações entre o réu do estabelecimento ou talvez suspeito de atos ilícitos envolvendo a tributação exigida.

Alguns dos principais impostos comuns do negócio Existem vários impostos que as empresas devem pagar e muitas condições devem ser descobertas para identificar as taxas que cada empresa paga como tributação. O contador designado com a autorização certa e a homologação dos órgãos competentes é responsável por identificar os impostos que podem ser cobrados de uma empresa selecionada.

IPI

Imposto sobre produto industrial. é pago pelas empresas que fabricam seus próprios produtos, isto é, fabricam a partir do zero ou de matérias-primas antiquadas e não-herdáveis ​​o produto que vão comercializar.

Este imposto recai sobre as indústrias do país total e fábricas dos principais produtos industrializados diversificados. a velocidade deste imposto é cinco-atacante no valor final da mercadoria

ICMS

Imposto sobre o movimento de produtos e serviços. Este imposto é um em cada uma das boas maioria das empresas brasileiras pagam.

A tributação deste imposto varia de estado para estado. No entanto, a velocidade foi praticamente padronizada e agora não está presente a variação que existia anteriormente. Sendo atualmente em 2016 muito barato taxa de organização e, portanto, a maior taxa de dezoito anos. Isso definitivamente equilibra o ônus da tributação sobre todos os brasileiros.

As contas e sua tributação devem ser descobertas e desembolsadas por um profissional qualificado pontualmente. O não cumprimento dessas leis pode ser um crime e uma grande interrupção nos negócios. Lembre-se de tributação e não compreendem a malha fina.

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Ano começa com novo parcelamento de débitos federais

No dia 05 de janeiro foi publicada a Medida Provisória 766/2017, que criou o chamado “Programa de Regularização Tributária – PRT”. A medida permitirá que pessoas físicas e jurídicas parcelem dívidas fiscais vencidas até 30 de novembro de 2016.

A primeira semana de 2017 começou com uma boa notícia para os contribuintes. No dia 05 de janeiro foi publicada a Medida Provisória 766/2017, que criou o chamado “Programa de Regularização Tributária – PRT”. A medida permitirá que pessoas físicas e jurídicas parcelem dívidas fiscais federais vencidas até 30 de novembro de 2016.

Qualquer pessoa física ou jurídica com débitos poderá aderir ao programa – mediante requerimento junto ao Fisco. O prazo para fazer parte do PRT é de 120 dias contados a partir da data em que for publicada a regulamentação do programa. Tal regulamentação será feita pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A expectativa é que isto aconteça nas próximas semanas.

O advogado Carlos Eduardo Xavier de Souza afirmou que o programa inclui quaisquer débitos federais, tributários ou não, que sejam exigidos pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações, que serão atualizadas pela Taxa Selic acumulada a partir do mês em que for realizado o requerimento de parcelamento”, explicou.

Uma das novidades é a possibilidade de as empresas utilizarem parte do prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL, bem como créditos de outros tributos administrados pela Receita Federal, como PIS e COFINS, para quitar até 80% das dívidas incluídas no PRT.

“Este é um antigo pedido das empresas, visto que, muitas vezes, acabavam apurando elevados prejuízos fiscais e créditos tributários, mas não conseguiam aproveitá-los para compensar com seus débitos fiscais, o que lhes causava, muitas vezes, enormes dificuldades de caixa”, disse Souza.

“Importante destacar que, ao contrário dos programas de parcelamento feitos nos últimos anos, não há nenhum tipo de desconto na dívida, apesar de dar condições para que os contribuintes diluam seus débitos fiscais federais, dando-lhes maior fôlego em tempos de grave crise econômica”, ressaltou o advogado.

 

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=2293

Unificação de PIS e Cofins pode aumentar carga tributária sobre serviços

Proposta resultaria numa alíquota única de 9,25% e afetaria 1,5 milhão de empresas.

Com mais de 20 milhões de pessoas empregadas, o setor de serviços começa o ano de 2017 em clima de apreensão. Depois de uma queda de 3,6% no volume em 2015, e de um novo encolhimento em 2016 (recuo de 5% até outubro), empresários e entidades do setor temem que o governo ressuscite o projeto de unificação do PIS (Programa Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que havia sido encampado pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy como um primeiro passo da reforma tributária no país. Se aprovada, segundo o setor, a proposta poderá levar ao fechamento de cerca de dois milhões de vagas de trabalho, além de elevar a carga tributária em mais de 104% para empresas de áreas como construção, turismo, educação, transporte, telecomunicações e saúde particular, entre outros.

— Num momento de desemprego alto, essa unificação vai significar um aumento de impostos para o setor de serviços, retardando a retomada do mercado de trabalho — alerta Francisco Balestrin, presidente da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp).

Sob o argumento de simplificar o complexo sistema tributário do país, a proposta de unificar o PIS e o Cofins em um único tributo surgiu em 2013, na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff. Com o governo sem apoio no Congresso, a ideia não andou. Mas, em dezembro, o tema voltou a ser discutido em audiência na Câmara dos Deputados.

R$ 50 BILHÕES A MAIS

Se a unificação for aprovada, o PIS/Cofins combinado resultaria numa alíquota única de 9,25%. Estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a medida afetaria 1,5 milhão de empresas, que passariam a pagar R$ 50 bilhões a mais por esses tributos. Ou seja, de cada dez postos de trabalho, dois podem ser eliminados, calcula o IBPT, porque as empresas não teriam como repassar essa alta de custos aos preços dos serviços num ambiente recessivo como o atual.

O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, explica que, atualmente, a tributação ocorre sob dois regimes: o não cumulativo (para as empresas que são tributadas com base no lucro real) e o cumulativo (para as companhias tributadas pelo lucro presumido) . As empresas tributadas no sistema não cumulativo pagam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins) , mas abatem desse percentual o imposto pago por insumos na cadeia de produção, por meio da geração de créditos tributários.

Já as companhias que estão no sistema cumulativo pagam hoje o PIS/Cofins com alíquota de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins) . Essa categoria, segundo os empresários, seria a mais prejudicada já que não tem como gerar créditos tributários para compensar o imposto maior, pois trabalha com mão de obra intensiva.

— Nosso maior insumo é a mão de obra. Essa unificação será devastadora para um setor que cria muitos empregos, além de tirar nossa competitividade — diz o empresário Marco Stefanini, diretor executivo da empresa de tecnologia da informação Stefanini, que emprega 21 mil funcionários, sendo 12 mil no Brasil.

— Com a unificação, todo mundo vai ter que gastar mais com tributos e terá a lucratividade reduzida — afirma Olenike.

Balestrin, da Anahp, lembra que, nos hospitais privados, a mão de obra representa 45% das despesas, e o segmento já parou de contratar. Também não existe muita margem de compensação com créditos tributários nessa área.

— Estamos fazendo uma mobilização nacional contra esse projeto — ressalta Balestrin.

MUDANÇA GRADUAL

O Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o projeto de unificação do PIS/Cofins, hoje parado no Congresso. Uma fonte do governo lembra que um estudo feito pela Fazenda, no ano passado, previa que a unificação dos tributos ocorreria gradualmente, com um período de transição, pois havia preocupação com empresas com mão de obra intensiva. Mas, na Receita Federal, diz essa fonte, não se trabalhava com essa possibilidade de diferenciação de alíquotas, pois isso teria impacto negativo na arrecadação.

 

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=2295

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