Radio Caiçara

Ano começa com novo parcelamento de débitos federais

No dia 05 de janeiro foi publicada a Medida Provisória 766/2017, que criou o chamado “Programa de Regularização Tributária – PRT”. A medida permitirá que pessoas físicas e jurídicas parcelem dívidas fiscais vencidas até 30 de novembro de 2016.

A primeira semana de 2017 começou com uma boa notícia para os contribuintes. No dia 05 de janeiro foi publicada a Medida Provisória 766/2017, que criou o chamado “Programa de Regularização Tributária – PRT”. A medida permitirá que pessoas físicas e jurídicas parcelem dívidas fiscais federais vencidas até 30 de novembro de 2016.

Qualquer pessoa física ou jurídica com débitos poderá aderir ao programa – mediante requerimento junto ao Fisco. O prazo para fazer parte do PRT é de 120 dias contados a partir da data em que for publicada a regulamentação do programa. Tal regulamentação será feita pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A expectativa é que isto aconteça nas próximas semanas.

O advogado Carlos Eduardo Xavier de Souza afirmou que o programa inclui quaisquer débitos federais, tributários ou não, que sejam exigidos pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações, que serão atualizadas pela Taxa Selic acumulada a partir do mês em que for realizado o requerimento de parcelamento”, explicou.

Uma das novidades é a possibilidade de as empresas utilizarem parte do prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL, bem como créditos de outros tributos administrados pela Receita Federal, como PIS e COFINS, para quitar até 80% das dívidas incluídas no PRT.

“Este é um antigo pedido das empresas, visto que, muitas vezes, acabavam apurando elevados prejuízos fiscais e créditos tributários, mas não conseguiam aproveitá-los para compensar com seus débitos fiscais, o que lhes causava, muitas vezes, enormes dificuldades de caixa”, disse Souza.

“Importante destacar que, ao contrário dos programas de parcelamento feitos nos últimos anos, não há nenhum tipo de desconto na dívida, apesar de dar condições para que os contribuintes diluam seus débitos fiscais federais, dando-lhes maior fôlego em tempos de grave crise econômica”, ressaltou o advogado.

 

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=2293

Unificação de PIS e Cofins pode aumentar carga tributária sobre serviços

Proposta resultaria numa alíquota única de 9,25% e afetaria 1,5 milhão de empresas.

Com mais de 20 milhões de pessoas empregadas, o setor de serviços começa o ano de 2017 em clima de apreensão. Depois de uma queda de 3,6% no volume em 2015, e de um novo encolhimento em 2016 (recuo de 5% até outubro), empresários e entidades do setor temem que o governo ressuscite o projeto de unificação do PIS (Programa Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que havia sido encampado pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy como um primeiro passo da reforma tributária no país. Se aprovada, segundo o setor, a proposta poderá levar ao fechamento de cerca de dois milhões de vagas de trabalho, além de elevar a carga tributária em mais de 104% para empresas de áreas como construção, turismo, educação, transporte, telecomunicações e saúde particular, entre outros.

— Num momento de desemprego alto, essa unificação vai significar um aumento de impostos para o setor de serviços, retardando a retomada do mercado de trabalho — alerta Francisco Balestrin, presidente da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp).

Sob o argumento de simplificar o complexo sistema tributário do país, a proposta de unificar o PIS e o Cofins em um único tributo surgiu em 2013, na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff. Com o governo sem apoio no Congresso, a ideia não andou. Mas, em dezembro, o tema voltou a ser discutido em audiência na Câmara dos Deputados.

R$ 50 BILHÕES A MAIS

Se a unificação for aprovada, o PIS/Cofins combinado resultaria numa alíquota única de 9,25%. Estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a medida afetaria 1,5 milhão de empresas, que passariam a pagar R$ 50 bilhões a mais por esses tributos. Ou seja, de cada dez postos de trabalho, dois podem ser eliminados, calcula o IBPT, porque as empresas não teriam como repassar essa alta de custos aos preços dos serviços num ambiente recessivo como o atual.

O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, explica que, atualmente, a tributação ocorre sob dois regimes: o não cumulativo (para as empresas que são tributadas com base no lucro real) e o cumulativo (para as companhias tributadas pelo lucro presumido) . As empresas tributadas no sistema não cumulativo pagam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins) , mas abatem desse percentual o imposto pago por insumos na cadeia de produção, por meio da geração de créditos tributários.

Já as companhias que estão no sistema cumulativo pagam hoje o PIS/Cofins com alíquota de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins) . Essa categoria, segundo os empresários, seria a mais prejudicada já que não tem como gerar créditos tributários para compensar o imposto maior, pois trabalha com mão de obra intensiva.

— Nosso maior insumo é a mão de obra. Essa unificação será devastadora para um setor que cria muitos empregos, além de tirar nossa competitividade — diz o empresário Marco Stefanini, diretor executivo da empresa de tecnologia da informação Stefanini, que emprega 21 mil funcionários, sendo 12 mil no Brasil.

— Com a unificação, todo mundo vai ter que gastar mais com tributos e terá a lucratividade reduzida — afirma Olenike.

Balestrin, da Anahp, lembra que, nos hospitais privados, a mão de obra representa 45% das despesas, e o segmento já parou de contratar. Também não existe muita margem de compensação com créditos tributários nessa área.

— Estamos fazendo uma mobilização nacional contra esse projeto — ressalta Balestrin.

MUDANÇA GRADUAL

O Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o projeto de unificação do PIS/Cofins, hoje parado no Congresso. Uma fonte do governo lembra que um estudo feito pela Fazenda, no ano passado, previa que a unificação dos tributos ocorreria gradualmente, com um período de transição, pois havia preocupação com empresas com mão de obra intensiva. Mas, na Receita Federal, diz essa fonte, não se trabalhava com essa possibilidade de diferenciação de alíquotas, pois isso teria impacto negativo na arrecadação.

 

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=2295

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